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Inscrições para o gasóleo agrícola |
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Através do Despacho n.º 20431/2006, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no DR IIª Série de 9 de Outubro, os profissionais do sector agrícola e florestal, dos transportes e outros interessados em obter os cartões com microcircuito para abastecimento de gasóleo colorido e marcado válido para 2007, terão de se inscrever entre 16 de Outubro a 15 de Dezembro.
As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, da seguinte forma:
- beneficiários que constem dos ficheiros de 2006 - através de confirmação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas no ano em causa;
- inscrições novas - mediante elaboração de um processo de habilitação completo.
As inscrições e confirmações de inscrição fora deste prazo ficam sujeitas ao pagamento da instrução de processo para emissão de segunda via de cartão, que actualmente tem o valor de 30 euros.
De acordo com as normas em vigor, o abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
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BCE sobe juros de 3% para 3,25% |
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O Banco Central Europeu (BCE), tal como era esperado, decidiu efectuar o quinto aumento das taxas de juro desde que iniciou o ciclo de contracção monetária em Dezembro do ano passado.
O preço do dinheiro está agora nos 3,25%, no nível mais elevado desde Dezembro de 2002
Para o próximo ano, o consenso é mais difícil de encontrar entre os analistas. Embora a média aponte para a manutenção dos juros nos 3,5%, após mais um aumento em Dezembro. |
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Dinheiro de depósitos bancários vai ficar disponível no próprio dia |
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O dinheiro dos depósitos em numerário ao balcão e dos cheques do mesmo banco terá de passar a ficar imediatamente disponível na conta dos clientes
Relativamente a cheques de outras instituições bancárias, há também novidades: é-lhes atribuída data-valor do dia útil seguinte ao do depósito, tendo o dinheiro de ficar disponível também nesse prazo |
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Taxa de desemprego em Portugal cai 0,5% num ano |
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A taxa de desemprego em Portugal situou-se nos 7,2% em Agosto, o que representa uma estabilização face ao mês anterior, de acordo com dados do Eurostat. Este valor representa ainda uma descida de cinco décimas face aos 7,7% registados no mês homólogo.Quanto ? média da taxa de desemprego na Zona Euro ficou nos 7,9% em Agosto, uma subida de 0,1 pontos percentuais |
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O Conselho de Ministros, aprovou um diploma que altera diversos códigos fiscais, simplificando e reduzindo os custos do cumprimento de obrigações pelos contribuintes |
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O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou um diploma que altera diversos códigos fiscais, simplificando e reduzindo os custos do cumprimento de obrigações pelos contribuintes.
O diploma aprovado, e que ainda tem de ser publicado no Diário da República e entrar em vigor, pretende simplificar e racionalizar obrigações e procedimentos, no sentido de diminuir os custos de cumprimento impostos aos contribuintes.
As medidas agora aprovadas visam, em concreto e entre outras:
IRS
- Implementação do pré-preenchimento das declarações de IRS enviadas pela Internet.
- Alargamento do prazo de pagamento do IRS para as declarações entregues por via electrónica.
- Prazo para entrega na DGCI pelas empresas de seguros, de resgates e adiantamentos de apólices de seguros antecipado para o fim do mês de Fevereiro.
- Alargar a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos a pensionistas de baixos rendimentos.
- Elimina-se a obrigatoriedade de comunicar ? DGCI qualquer alteração ? situação pessoal do contribuinte.
IRC
- As entidades que não exerçam, a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas, só são obrigadas a possuir contabilidade organizada quando os rendimentos brutos excedam os 75 mil euros.
- Elimina-se a declaração de limitação do Pagamento Especial por Conta (PEC). O contribuinte deixa de estar obrigado a enviar uma declaração de limitação de PEC quando verificar que pode deixar de efectuar novo Pagamento por Conta.
IVA
- Possibilidade de arquivamento em suporte electrónico das facturas ou talões de venda, desde que sejam processados por computador.
- Os sujeitos passivos que liquidem indevidamente o IVA ou pratiquem um acto isolado podem entregar o imposto em qualquer serviço de finanças e não apenas na respectiva repartição de finanças das sua sede ou residência.
Com a sua entrada em vigor, serão eliminadas diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes ao nível dos diversos impostos, com o objectivo da desburocratização do Estado e da redução dos custos para os cidadãos e para as empresas.
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Titulo |
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? Oficio-Circulado n.º 20119, de 2006-09-22 da DSIRC: ? ? Declaração de limitação de Pagamentos por Conta IRC? O n.º 1 do art.º 99 do Código do IRC, na redacção introduzida pelo Dec-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro, prevê a possibilidade de limitação dos 2º e 3º pagamentos por conta, sempre que o contribuinte verifique, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício. ? Esta possibilidade é, no entanto, condicionada ao envio, por transmissão electrónica de dados, de uma declaração de limitação de pagamento por conta, de modelo oficial, até ao termo do prazo para o respectivo pagamento. ? Ora, tendo em conta que, face ao disposto no n.º 2 da mesma disposição, a suspensão ou limitação indevida dos pagamentos por conta só é passível de ser aferida e, consequentemente, sancionada, a posteriori, aquando do controlo da autoliquidação, verificação essa que tem vindo sistematicamente a ser efectuada foi, por razões de simplificação, considerada dispensável a mencionada obrigação de envio de uma declaração de limitação dos pagamentos por conta. ? Paralelamente, foi proposta uma alteração legislativa ao n.º 1 do art.º 99º do Código do IRC no sentido de eliminar esta obrigação declarativa com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2006, a qual será, brevemente, publicada. ? Assim, tendo em atenção que termina no final do corrente mês de Setembro o prazo para a entrega do 2º pagamento por conta e, igualmente, para o envio da respectiva declaração de limitação ou suspensão, foi, por despacho de 22 de Setembro de 2006, de S. Exa. O SEAF, determinada a divulgação de instruções no sentido de dispensar os contribuintes da entrega da referida declaração de limitação ou suspensão dos pagamentos por conta. ? ? Com os melhores cumprimentos ? O Subdirector-Geral Manuel Sousa Meireles |
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